TJSP - 4000667-68.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000667-68.2025.8.26.0477/SPAUTOR: MIRELLA FONTOURA MACHADOADVOGADO(A): ALESSANDRO DA SILVA (OAB SP187024)SENTENÇA
Vistos.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Não obstante tenha a autora ajuizado a demanda nesta Comarca, verifica-se que há no contrato de locação cláusula de eleição de foro, elegendo o foro da situação do imóvel, qual seja, São Caetano do Sul, como competente para dirimir qualquer questão em razão deste contrato.
E, nos termos do Enunciado nº 89, do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais, firmou-se entendimento de que ?a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis?.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC, por ser este juízo incompetente para o processamento do feito, de acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem sucumbência nesta Instância.
No sistema dos Juizados Especiais, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida através do sistema eproc; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida através do sistema eproc; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas através do sistema eproc, além dos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, sendo que a guia deverá ser expedida através do Portal de Custas no site do TJSP, cabendo ao interessado informar no campo "observação" o número do processo de origem.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível no site deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo para interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada através do link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. -
02/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 08:21
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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16/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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16/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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15/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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