TJSP - 1008671-78.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008671-78.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alex Ribeiro dos Santos - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Promova a serventia a retificação do polo passivo a fim de constar como sendo ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Anote-se.
Págs.233/311 - Dê-se ciência à ré.
Em decisão proferida aos 29 de setembro de 2023 pelo Exmo.
Des.
Edson Luiz de Queiroz no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 2026575-11.2023.8.26.0000, no qual a questão de direito suscitada refere-se à "abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção", foi determinada a "suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida", até a solução do incidente, sob o tema 51 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Posteriormente, por decisão publicada em 24 de junho de 2024 no Recurso Especial n. 2.092.190/SP, processo-paradigma do Tema n. 1264, com os Recursos Especiais n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a abrangência de suspensão da questão submetida a julgamento.
A questão foi delimitada para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
A decisão foi assim proferida: Determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Nestes termos, tratando-se da hipótese dos autos, SUSPENDO o curso da presente ação até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.
Cumpra-se. - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
28/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:55
Ato ordinatório
-
09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 08:11
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 13:22
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000837-76.2024.8.26.0014
Fernandes e Nadalucci Advogados Associad...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Patricia Helena Fernandes Nadalucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2018 09:37
Processo nº 4000519-57.2025.8.26.0477
Joanito Vieira de Azeredo
Oi S A Filial
Advogado: Zuleica de Angeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 16:16
Processo nº 1001160-64.2024.8.26.0596
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcelo Giolo
Advogado: Artur Benicio de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 13:54
Processo nº 1001160-64.2024.8.26.0596
Marcelo Giolo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Artur Benicio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 08:06
Processo nº 4000555-02.2025.8.26.0477
Praia Temporada LTDA
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Lara Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 10:10