TJSP - 1004499-15.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004499-15.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - YELUM SEGUROS S.A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para fins de julgar IMPROCEDENTEa ação proposta por LIBERTY SEGUROS S.Aem face deELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A pela ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito autoral alegado inicialmente, visto o polo ativo não ter se desincumbido do ônus probatório previsto no art. 373, inciso I, do CPC, sendo oportuno anotar que apesar da relação de consumo e a responsabilidade objetiva da ré, não restou comprovado nos autos de forma imparcial que o dano ocorreu em razão de falha na prestação de serviço pelo polo passivo.
Sucumbente, arcará ainda a seguradora-autora, com o pagamento das custas e despesas processuais devidas ou remanescente e verba honorária em favor do(a) patrono(a) da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Por último, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando a parte interessada ciente de que eventual execução do julgado deverá ser promovida por meio de eletrônico, observando-se o disposto no art. 524, do CPC.
P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:12
Julgada improcedente a ação
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29/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 04:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 08:16
Expedição de Carta.
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08/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 14:09
Recebida a Petição Inicial
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05/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 13:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
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18/06/2024 08:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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