TJSP - 1002365-93.2025.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002365-93.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Karina Aparecida Teixeira e outro - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
TRIBUTÁRIO.
ITCMD.
BASE DE CÁLCULO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
MÉRITO RECURSAL.
ITCMD - BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO BEM.
ARTIGO 38 DO CTN E LEI ESTADUAL Nº 10.705/2000.
DECRETO ESTADUAL Nº 55.002/2009 QUE, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 16, PAR. ÚNICO DO RITCMD APROVADO PELO DECRETO Nº 46.655/2002, PREVÊ A POSSIBILIDADE DE SER ADOTADO - COMO BASE DE CÁLCULO DO ITCMD - O 'VALOR VENAL DE REFERÊNCIA' DO ITBI DIVULGADO OU UTILIZADO PELO MUNICÍPIO.
INADMISSIBILIDADE.
A ADOÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NÃO PREVISTA EM LEI, O DENOMINADO 'VALOR VENAL DE REFERÊNCIA' ARBITRADO ADMINISTRATIVAMENTE, FERE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA (ARTIGO 150, I, DA CARTA MAGNA C.C.
ARTIGO 97, II E §1º DO CTN) E INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 148 DO CTN.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA RECONHECIDA, À LUZ DO ARTIGO 6º, INCISO I, ALÍNEA 'B', DA LEI ESTADUAL N. 10.705/00.
DEVIDA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO PLEITEADA.
TAXA SELIC.
DO PAGAMENTO INDEVIDO, EFETIVADO EM 2024 (FLS. 20/23) EM DIANTE, APLICA-SE APENAS A TAXA SELIC, NOS TERMOS DO ART. 3º DA EC Nº 113/21 E CONSOANTE A INTELIGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 810 (CF.
ARTIGO 20, §1º, ITEM 1, DA LEI ESTADUAL Nº 10.705/00.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Mereu Silva (OAB: 316471/SP) - Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:15
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 17:56
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 18:29
Julgamento Virtual Iniciado
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15/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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13/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Publicado em
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02/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:15
Expedido Termo de Intimação
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01/07/2025 09:18
Processo Cadastrado
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27/06/2025 11:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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