TJSP - 1014486-45.2024.8.26.0482
1ª instância - Fazenda Publica de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014486-45.2024.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Município de Presidente Prudente - Apelado: Luiz Carlos dos Santos Guaze - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE.
ESCRITURÁRIO.
PRETENSÃO DE PERCEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19.
NÃO CABIMENTO.
LAUDO TÉCNICO QUE RECONHECEU INSALUBRIDADE COMPATÍVEL COM O GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA.
INADMISSIBILIDADE, CONTUDO, DE RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO.
O TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE MAJORADO DEVE SER A DATA DO LAUDO, CONFORME ENTENDIMENTO DO C.
STJ NO PUIL Nº 413/RS.
LAUDO REALIZADO APÓS 22/04/2022, DATA EM QUE FOI DECLARADO O FIM DO ESTADO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE (PORTARIA GM/MS Nº 913/2022).
AUSÊNCIA DE OUTRO MOTIVO NO LAUDO PERICIAL, ALÉM DA EXPOSIÇÃO AO CORONAVÍRUS, PARA A MAJORAÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE.
ATIVIDADES EXERCIDAS PELO AUTOR QUE CONTINUAM ESTABELECIDAS NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ANEXO 14 DA NR Nº 15, OU SEJA, SUJEITAS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO DURANTE TODO O PERÍODO.
JUIZ QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO ÀS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL.
PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA.
SENTENÇA REFORMADA.
AÇÃO IMPROCEDENTE.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Ercilia Roque (OAB: 165910/SP) (Procurador) - Luzimar Barreto de França Junior (OAB: 161674/SP) - 1º andar -
05/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 08:13
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/07/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/07/2024 12:09
Classe retificada de 14695 para 7
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25/07/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 08:38
Declarada incompetência
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18/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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