TJSP - 1014302-09.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014302-09.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Edifício Boracéia - Bloco 20 - Pelo exposto, com fundamento no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o requerido, Wagner Costa, ao pagamento de R$ 14.681,39 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e nove centavos), referente às despesas condominiais vencidas e não prescritas, conforme discriminado na inicial, incidindo correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, além da multa moratória legal de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito.
Ademais, condeno o requerido ao pagamento das cotas condominiais que se venceram no curso do processo, a partir da declaração anexa, até a data da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, também acrescidas de correção monetária, juros de mora e multa moratória, conforme acima declarado.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP), MAIRA TIFALDI ANTONINO (OAB 294384/SP) -
20/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:47
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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