TJSP - 1001963-59.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001963-59.2025.8.26.0128 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Oswaldo Gonçalves Machado Junior -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em relação à decisão de fls. 162, alegando a existência de omissão, conforme razões de fls. 166/168.
Em seguida, a executada apresentou a impugnação de fls. 169/205. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento, para o fim de sanar a omissão apontada, pois, de fato, não foi observada a decisão proferida na Apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077, pela 13ª Câmara de Direito Público, preventa, por se referir à própria ação coletiva, vinculando todos os Juízos de 1ª Instância, assim ementada: Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a):Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Diante do exposto, ACOLHO os embargos e SUSPENDO o andamento do feito nos termos acima até deliberação em sentido contrário, pela 13ª Câmara de Direito Público.
Intimem-se. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
02/09/2025 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001963-59.2025.8.26.0128 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Oswaldo Gonçalves Machado Junior - Vistos Defiro os beneficios da justiça gratuita à parte autora.
Intime-se a Fazenda Pública, ora executada, através do portal eletrônico, para, comprovar o apostilamento em favor do autor da incorporação do Adicional de Local de Exercício nos termos do título judicial apresentado, bem como para apresentar, se o caso, cálculos próprios do valor remanescente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a manifestação da Fazenda Pública, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 dias.
Não impugnada a execução, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC).
Int. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP) -
29/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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