TJSP - 1029900-61.2014.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029900-61.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisabet Barbosa - - Derci Marcuzo de Caires - - José Francisco Morato - - Regina Marcuzo Lipari Dela Giustina - - Fernando Henrique da Silva - - Renata Lipari da Silva Rezende - - Marina Antonieta Vellani Lipari - - Analisa Vellani Lipari - - Rita Cristina Vellani Lipari Carnavali - - Claudemir Vellani Lipari - - Inaiara Celina Vellani Lipari - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Não há qualquer determinação de suspensão dos feitos em razão da ausência de trânsito em julgado dos Temas, motivo por que o pedido do Banco é rejeitado. 2.
Nenhuma das partes mostrou interesse na aplicação dos Temas, o que é legítimo porque se trata de direito disponível, observando que essa questão não poderá ser suscitada novamente em razão da preclusão. 3.
Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito conforme o demonstrativo mais recente juntado aos autos, com o valor discriminado e atualizado do crédito, com juros transitados em julgado e correção monetária até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver.
Advirto que eventual diferença será objeto de penhora on-line sem nova intimação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que, aquele que abusar do seu direito de demandar e não respeitar os critérios estabelecidos para a execução, exagerando nos cálculos para mais ou para menos, responderá por litigância de má-fé.
Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:49
Autos no Prazo
-
08/10/2024 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 18:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/02/2022 20:24
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 17:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2021.
-
23/11/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 00:34
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 03:55
Suspensão do Prazo
-
30/12/2020 22:49
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 20:29
Expedição de Alvará.
-
19/11/2020 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2020 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 22:18
Decisão
-
15/10/2020 19:56
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 13:24
Decisão
-
09/11/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2019 17:57
Decisão
-
01/07/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 14:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2019 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2019 22:04
Decisão
-
30/11/2018 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2018 11:13
Ato ordinatório
-
12/11/2018 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 11:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 17:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 19:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2016 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2016 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2016 10:02
Decisão
-
07/04/2016 15:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2016 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2016 07:56
Decisão
-
22/02/2016 14:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2016 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2016 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2016 10:28
Decisão
-
02/02/2016 13:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2016 11:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/04/2015 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/04/2015 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2014 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2014 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2014 12:52
Decisão
-
15/11/2014 12:08
Conclusos para despacho
-
15/11/2014 12:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2014 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2014 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2014 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2014 17:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
-
27/09/2014 16:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2014 16:43
Mudança de Classe Processual
-
23/07/2014 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005520-42.2025.8.26.0229
David Ricardo Lago de Oliveira
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Darci Sebastiao da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 15:17
Processo nº 0000982-04.2020.8.26.0296
Polyana Michaloskey da Rocha Farias
Celina Vasconcelos Cardoso
Advogado: Julio Cesar Dalmolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2017 10:02
Processo nº 1005111-66.2025.8.26.0132
Supermercado Antunes LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Paulo da Silva Dusso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 01:18
Processo nº 0015527-76.2013.8.26.0053
Cesar Araujo Matias
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2013 16:11
Processo nº 1002996-67.2025.8.26.0457
Samuel Thomaz de Sousa
Joaquim Thomaz de Sousa Primo
Advogado: Fernando Cesar Gomes Venzel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 11:05