TJSP - 0018700-61.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018700-61.2023.8.26.0602 (processo principal 1026622-73.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - - Andrea Vernaglia Faria -
Vistos.
SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico.
RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado.
INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD.
Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso.
Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018.
Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP) -
29/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 15:59
Juntada de Ofício
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29/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:28
Bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:22
Expedição de Carta.
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11/10/2024 15:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2024 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:31
Expedição de Carta.
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19/03/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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