TJSP - 1019531-47.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019531-47.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes e, por conseguinte, nos termos do artigo922, caput, do CPC, declaro SUSPENSA AEXECUÇÃO.
Aguarde-se regular cumprimento pelo prazo de parcelamento concedido, devendo a serventia, após os prazos da publicação, mover o processo para a fila "Processo Suspenso, com a observação de fila no seguinte padrão: data do vencimento invertida (ano/mês/dia: AAAA/MM/DD), acrescido do motivo dasuspensão, permitindo a oportuna fiscalização do prazo ajustado entre as partes.
Outrossim, deverá ser lançada a movimentação 60975 - "Autos no Prazo", para reflexo da situação "suspenso" no sistema informatizado.
Decorrido o prazo dasuspensãosupra determinada deverá o exequente, independentemente de nova intimação, noticiar sobre o cumprimento da avença.
Aguarde-se, em arquivo (movimentação 61.614), notícia sobre o cumprimento do acordo noticiado.
Eventuais custas finais serão apuradas quando da extinção do processo.
Afora, a presente decisão servirá como ofício para que o exequente levante restrições lançadas em desfavor do executado que não tenham sido determinadas pelo Juízo, na esteira da recomendação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. - ADV: ROSELY CRISTINA MARTINS BASTOS (OAB 147159/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
11/09/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 18:04
Trânsito em Julgado às partes
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11/09/2025 18:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/09/2025 01:38
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:35
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019531-47.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista -
Vistos.
Recolha(m) o(a)(s) requerente(s) as custas e taxas processuais pertinentes à distribuição e o necessário para realização da citação (taxa postal na guia do F.E.D.T.J. ou taxa de diligência na guia de condução do oficial de justiça).
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
20/08/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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