TJSP - 1500909-67.2023.8.26.0258
1ª instância - Vara Juiz Violencia Domestica de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:39
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Cynthia Ribeiro (OAB 169327/SP) Processo 1500909-67.2023.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: Felipe Nunes Dal Belo -
Vistos.
Observo adequada intimação das partes acerca da decisão concessiva de medidas protetivas de urgência.
Apense-se ao IP que tem por objeto os mesmos fatos constantes do BO de fls. 03/05.
Quanto à vigência das medidas, a Lei 11.340/2006, com a redação dada pela Lei 14.550/2023 ao § 6º do art. 19, estabelece que "as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes." Remeta-se ao setor psicossocial da unidade para que, no prazo máximo de 180 dias, contate a mulher por meio informal, telefone e email informados a fls. 06, ou com envio de carta ao endereço declinado a fls. 06, para obtenção de informação sobre situação concreta que permita ao juízo avaliação da persistência de risco à integridade da ofendida, com apresentação, no prazo fixado, de relatório de atendimento.
Findo o prazo, tornem conclusos.
Até lá, estando as partes devidamente intimadas das medidas concedidas neste processo, determino, nos termos do Comunicado CG 2167/2017, o arquivamento provisório, após o apensamento acima determinado.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública atuante pela vítima.
Int. -
24/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:18
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2023 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
01/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:51
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
01/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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