TJSP - 1009791-02.2022.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009791-02.2022.8.26.0132 (apensado ao processo 1001864-82.2022.8.26.0132) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.M.A.L.P. - L.H.L.P. - Relatados na essência, serão decidos, agora, ambos os feitos, pontuando-se que as referências foram todas feitas tomando-se por base a primeira das ações, de despejo.
A ação de despejo e a reconvenção a ela opostas, rejeitadas as preliminares trazidas pelo espólio requerido, são improcedentes, ao passo que a ação de anulação de ato jurídico é procedente, para o fim de se reconhecer a ocorrência de simulação quando da aquisição do imóvel objeto da matrícula 61.617, do 02º ORI de Catanduva como sendo de propriedade do espólio de MARCOS ANTONIO LAHOS DO PRADO, valendo a presente sentença, acompanhada de certidão de trânsito em julgado, como título para transferência da propriedade, junto ao Registro de Imóveis.
Considerando-se ambas as ações, a parte autora da ação de despejo arcará com honorária em favor do espólio que vai fixada em 10% do valor da causa da ação anulatória. - ADV: AMANDA ESTEVAM TRAVAGINI (OAB 415064/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), TANIA CRISTINA VALENTIN DE MELO (OAB 298994/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
-
03/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:24
Mudança de Magistrado
-
02/07/2025 14:19
Mudança de Magistrado
-
02/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 16:37
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 00:06
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
05/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:07
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:32
Apensado ao processo
-
14/11/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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