TJSP - 1002254-70.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002254-70.2025.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria Pereira Santos e outros - Eva Pereira dos Santos Chaves - Anelito Pereira dos Santos - - Edimar Domingos Pereira Santos - - Givanildo Eurico Pereira Santos e outros -
Vistos.
Fls. 344/345: a citação do herdeiro João Antônio Nunes Pereira deverá ser realizada mediante carta precatória para a comarca de Iturama/MG, diante do insucesso da tentativa anterior.
Considerando que o herdeiro Lucas Nunes Pereira também possui endereço na referida comarca, mostra-se mais eficiente que sua citação igualmente se dê por carta precatória, evitando atos dispersos e privilegiando a economia e a celeridade processual.
Ademais, em relação ao herdeiro Antônio Filho Pereira Santos, embora a tentativa de citação por AR tenha retornado com assinatura de terceiro (fls. 272), indicando a possibilidade de ali residir, nota-se que o endereço também se situa em Iturama/MG, de forma que sua citação também deverá ser tentada por carta precatória, no mesmo endereço anteriormente diligenciado.
Assim, citem-se Jogelton Suriano Santos, Lucas Nunes Pereira, João Antônio Nunes Pereira e Antonio Filho Pereira Santos (por carta precatória, pois em local não abrangido pela Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023, item 6.4) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis manifestarem-se sobre o processo sucessório em geral, conforme art. 627 do CPC, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346).
A contagem terá início no dia útil seguinte à juntada da carta precatória com cumprimento positivo (CPC, art. 231, VI; e art. 224) ou sua respectiva comunicação (CPC, art. 232).
Entretanto, em caso negativo, será o polo ativo intimado (por ato ordinatório - código 472530) para se manifestar em 5 dias úteis.
Desde já, determino que a equipe de gabinete previamente observe o cadastro do polo passivo (endereço completo) e a equipe de cumprimento expeça e encaminhe a carta precatória (observando-se o regime de urgência, dada a excepcionalidade da causa - CPC, art. 153, § 2º, I; bem como os Comunicados CG nº 1951/2017 e 878/2014, além do Comunicado Conjunto nº 587/2022) e solicite seu cumprimento em até 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 261).
Decorrido sem a devolução, a equipe de movimentação diligenciará junto ao sistema e-SAJ (ou congênere), certificará seu andamento (juntando extrato completo, conforme art. 204, § único, das NCGJ, solicitando-se a senha se necessário) e cobrará por informações (via e-mail, Teams ou telefone, reforçando-se o regime de urgência), bem como renovará o mesmo prazo (por apenas esta única vez) em caso de não cumprimento.
Paralelamente, é recomendável que a parte interessada fiscalize o andamento (ou falta dele) da carta precatória e informe nestes autos a respeito (para eventuais providências), bem como se atente a eventuais intimações junto ao juízo deprecado (em especial se exigido o pagamento de custas ou a juntada de documentos).
Sem prejuízo, solicite-se a devolução das missivas expedidas para citação de Givanildo Eurico Pereira Santos e Edimar Domingos Pereira Santos (fls. 251/256), independentemente de cumprimento, ante a habilitação de ambos nos autos (fls. 273/284).
Intimem-se.
Fernandopolis, 04 de setembro de 2025. - ADV: CRISLAINE DOS SANTOS CHAVES (OAB 521633/SP), CRISLAINE DOS SANTOS CHAVES (OAB 521633/SP), CRISLAINE DOS SANTOS CHAVES (OAB 521633/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP) -
04/09/2025 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002254-70.2025.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria Pereira Santos e outros - Eva Pereira dos Santos Chaves - Anelito Pereira dos Santos - - Edimar Domingos Pereira Santos - - Givanildo Eurico Pereira Santos e outros - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado (fl. 320).
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud).
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Da mesma maneira, deverá insistir em nova tentativa se o AR for subscrito por terceiro (isto é, por aquele que não seja o alvo da correspondência) em local que não tenha controle de acesso (ex: portaria de condomínio ou loteamento - CPC, art. 248, § 4º).
Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso).
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025.
Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), CRISLAINE DOS SANTOS CHAVES (OAB 521633/SP), CRISLAINE DOS SANTOS CHAVES (OAB 521633/SP), CRISLAINE DOS SANTOS CHAVES (OAB 521633/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP) -
01/09/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2025 18:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 10:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 11:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:18
Protocolo Juntado
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:45
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2025 14:45
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 05:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:55
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012604-36.2024.8.26.0001
Diego Gabriel de Sousa Andrade
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Caio Vinicius Mendonca Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 01:15
Processo nº 1012604-36.2024.8.26.0001
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Diego Gabriel de Sousa Andrade
Advogado: Caio Vinicius Mendonca Rocha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 10:18
Processo nº 0020305-65.2023.8.26.0562
Andre Soares Vieira
Jessica da Silva Farias
Advogado: Guilherme Sacomano Nasser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2019 23:04
Processo nº 1031228-42.2025.8.26.0602
Carime Lorraime Machado Barca
Ruanny Whitney Pessoa
Advogado: Carime Lorraime Machado Barca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 21:48
Processo nº 1005319-55.2024.8.26.0562
Instituto de Previdencia Social dos Serv...
Adriana Farias Martins da Fonseca
Advogado: Luiz Gonzaga Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 08:16