TJSP - 1011277-09.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011277-09.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kátia Kelly de Lima - 1.Os elementos trazidos aos autos demonstram a verossimilhança do direito alegado pela autora, bem como o fundado receio de danos de difícil reparação.
Uma vez manifestado o interesse inequívoco no desfazimento do negócio (independentemente do motivo, que será analisado após o exercício do contraditório), deve ser suspensa a exigibilidade das parcelas.
Verifico também fundado receio de dano de difícil reparação, pois a existência da dívida poderá ensejar a restrição ao crédito da autora, o que, como cediço, se mostra hábil a produzir efeitos danosos.
A medida ora deferida é reversível, sem maiores prejuízos para os réus.
Condiciono, no entanto, a eficácia da antecipação dos efeitos da tutela, à comprovação, pela autora, do depósito dos valores creditados em sua conta pelos réus, relativos aos contratos objeto da demanda.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas dos contratos firmados entre as partes, determinando aos réus que se abstenham de qualquer ato de cobrança em relação a estas dívidas. 2.Tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM). 3.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. 4.Intimem-se. - ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP), THAIS ROBERTA DOS SANTOS SOUZA (OAB 411550/SP) -
02/09/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 16:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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