TJSP - 1023251-08.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023251-08.2025.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Protesto de CDA - Eurofarma Laboratórios S/A -
Vistos.
Sendo certo que a ação cautelar se destina ao acautelamento de situação a ser discutida na ação principal e, considerando que a ação principal já foi ajuizada e julgada de forma desfavorável à requerente, determino que emende a inicial a fim de melhor demonstrar a existência de interesse processual neste feito.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP) -
25/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023251-08.2025.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Protesto de CDA - Eurofarma Laboratórios S/A -
Vistos.
Os objetos da ação cautelar e da ação ordinária em andamento neste juízo são diferentes, descabendo o ajuizamento da cautelar por dependência.
Na ação cautelar a demanda limita-se à possibilidade ou não de oferecer bens em caução de dívida tributária para fins de obtenção de CND, não se adentrando a discussão do débito em si, já que tal desbordaria dos limites do procedimento cautelar.
Redistribua-se livremente.
Intime-se. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP) -
20/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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