TJSP - 0001004-68.2025.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001004-68.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - GENILDO PEDRO DOS SANTOS - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) GENILDO PEDRO DOS SANTOS, CPF: *43.***.*70-84, MTR: 1371649-3, RG: 52719234, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP) -
19/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:35
Expedição de Alvará.
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19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:48
Concedida Progressão de regime
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19/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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11/08/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:49
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
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08/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:03
Homologado o Cálculo
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03/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:22
Apensado ao processo
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10/05/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:06
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
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28/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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16/04/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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