TJSP - 1008629-48.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008629-48.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Alves dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Paraná Banco S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Célia Alves dos Santos, pelos quais alega, em síntese, que a decisão embargada padece de contradição.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, os acolho.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Nesse passo, assiste razão à embargante.
Conforme consta da sentença de fls. 225, a homologação do acordo se deu exclusivamente em relação ao requerido Paraná Banco S.A., permanecendo o feito em tramitação quanto ao requerido Banco Itaú Consignado S.A.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração pelos fundamentos acima aduzidos, para integrar para integrar e, se necessário, alterar a decisão impugnada, a fim de esclarecer que o processo deve prosseguir regularmente em face do Banco Itaú Consignado S.A., nos termos já consignados na sentença, afastando-se qualquer interpretação no sentido de extinção total do feito.
Assim, manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a a necessidade de intimação.Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Intime-se. - ADV: PASCHOAL PUCCI NETO (OAB 61913/PR), PASCHOAL PUCCI NETO (OAB 61913/PR), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
14/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 08:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
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30/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:56
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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