TJSP - 0000509-61.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000509-61.2025.8.26.0128 (processo principal 1002487-90.2024.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Lúcia dos Santos - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Defiro novamente a realização de penhora on-line via SISBAJUD, com a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou de valor ínfimo nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.
Em caso positivo, intime-se a parte executada acerca da penhora realizada e do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Caso infrutífera, defiro a obtenção da última declaração de imposto de renda da executada via INFOJUD, conforme solicitado.
Ressalta-se que as pesquisas RENAJUD e SERASAJUD já foram deferidas com o resultado disponibilizado nos autos às fls. 36/37.
No mais, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do pedido de penhora de faturamento mensal da executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, nos termos do artigo 50 do Código Civil e do artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, a responsabilidade dos sócios ou administradores por obrigações da pessoa jurídica depende da prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa.
Assim para a análise dos itens 05, 06 e 07 da pedido retro, deverá a parte interessada, se o caso, promover a distribuição do respectivo incidente, cadastrando-o como incidente processual.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), LARISSA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 303210/SP) -
29/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:39
Bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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19/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 12:50
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:42
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 18:41
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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29/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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