TJSP - 1002621-53.2025.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002621-53.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabricio de Sousa Lima - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para condenar a ré a a obrigação de fazer, consistente no cumprimento da oferta aceita pelo autor, com a venda de três combos constituídos por um aparelho celular Galaxy Z Flip5 5G e um Smartwatch Samsung Galaxy, cada qual, pelo valor de R$ 2.429,10.
Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), SAMUEL MARIO COSTA REIS (OAB 513718/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 08:16
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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