TJSP - 1004680-68.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004680-68.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Euripedes Ribeiro Nunes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por EURIPEDES RIBEIRO NUNES em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A para readequar a taxa de juros do contrato número 645213092 para o patamar de 2,14% ao mês (CET), cuja diferença apurada e efetivamente paga pela parte autora deverá ser a ela restituída, com correção desde cada pagamento a maior, e juros de mora desde a citação, observando os parâmetros relacionados aos índices de correção e juros acima explicitados, admitida a compensação com eventual valor devido pela parte autora com relação ao específico contrato.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arca com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, ficando arbitrados os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o patrono de cada parte, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, para a parte autora.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 12:34
Ato ordinatório
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10/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 02:33
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 07:42
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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