TJSP - 0010758-66.2022.8.26.0196
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 11:01
AR Positivo Juntado
-
14/03/2025 05:01
Certidão Juntada
-
13/03/2025 11:27
Carta de Intimação Expedida
-
12/09/2024 16:44
Documento Juntado
-
06/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 17:40
Petição Juntada
-
12/04/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 09:49
Ato ordinatório
-
05/01/2024 16:15
Petição Juntada
-
19/12/2023 18:17
Petição Juntada
-
19/12/2023 17:26
Petição Juntada
-
14/12/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 13:33
Ato ordinatório
-
13/12/2023 13:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/11/2023 19:18
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 17:16
Petição Juntada
-
05/10/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 15:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/09/2023 11:25
Petição Juntada
-
06/09/2023 11:07
Conclusos para Sentença
-
05/09/2023 16:50
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Augusto Jacintho Andrade (OAB 241055/SP) Processo 0010758-66.2022.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LUIS GABRIEL BALIEIRO - Exectdo: BANCO PAN S/A -
Vistos.
Apresentou o executadoBANCO PAN S/A impugnação ao cumprimento de sentença aduzindo, em síntese, excesso de execução, que o cálculo inicialmente apresentado está equivocado, indicando como correta a quantia deR$ 5.903,68 e não a deR$ 8.522,42 (folhas 23/28), realizando depósito em conta judicial do valor incontroverso (folha 16/17).
Intimada, a parte impugnada reconheceu a procedência do pedido, concordando com o valor apurado pela impugnante (folhas 30). É um breve relato.
Síntese do necessário.
DECIDO.
Matéria somente de direito, julgamento imediato.
A parte impugnada reconheceu como corretos os cálculos ofertados na impugnação, reconhecendo, assim, a procedência do pedido.
Posto isso,ACOLHOa impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo impugnante BANCO PAN S/A e, em consequência,JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no tocante à obrigação de pagar quantia certa, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente pretendido e o indicado na impugnação.
Após a juntada do pertinente formulário, expeça-se competente mandado de levantamento em favor da parte exequente do depósito de folha 17 com base nos dados bancários indicados no formulário a ser exibido nos autos.
No mais, quanto às arguições da parte exequente concernentes ao SCR Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias.
P.
I.
C.
Franca, 24 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 21:35
Petição Juntada
-
28/04/2023 11:46
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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18/04/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 12:02
Remetido ao DJE
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17/04/2023 10:56
Ato ordinatório
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06/03/2023 11:51
Petição Juntada
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04/01/2023 12:45
Comprovante de Depósito Juntada
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04/01/2023 12:45
Petição Juntada
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10/11/2022 17:06
Petição Juntada
-
10/11/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:37
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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