TJSP - 1012497-78.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012497-78.2024.8.26.0037 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Geise Iwata Egi - Auto Posto Fonte Luminosa Ltda. -
Vistos.
Inicialmente, não é o caso de se acolher a impugnação à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça suscitada em sede de impugnação aos embargos.
A referida impugnação é consubstanciada por alegações genéricas da parte embargada, sem substrato hábil a autorizar a revogação da benesse concedida à parte autora.
Imperioso notar que, para a concessão da gratuidade, não se exige, como imperativo necessário, a comprovação do estado de miséria e pobreza absoluta.
Ao contrário, o que se exige é a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, o que foi devidamente comprovado nos presentes autos, ante a comprovação da renda da autora e os resultados das pesquisas de bens efetuadas às fls. 363/380, razão pela qual mantenho os benefícios da justiça gratuita à embargante.
No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), LIZANDRA DE FÁTIMA DONATO (OAB 223460/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 16:43
Protocolo Juntado
-
18/04/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 16:41
Protocolo Juntado
-
24/02/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:35
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
09/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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