TJSP - 1031071-69.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031071-69.2025.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Baccaro Veiculos Sorocaba Ltda -
Vistos.
Reintegração de posse de veículo - reserva de domínio.
A guia DARE referente à taxa judiciária já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema.
Trata-se de pedido declaratório de resolução contratual, acumulado com reintegração de posse de bem móvel vendido com reserva de domínio (com pedido de tutela antecipada para a liminar reintegração na posse do bem), fundado no inadimplemento por parte do comprador quanto às obrigações assumidas em contrato de compra e venda/financiamento, com cláusula resolutória expressa.
Comprovada nos autos a compra e venda mercantil com reserva de domínio (artigos 521 a 528 do Código Civil), e instruída a petição inicial com o instrumento de protesto relativo ao inadimplemento, portanto, caracterizada a mora, e operada de plano a cláusula resolutória expressa (artigo 474, Código Civil).
Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada para REINTEGRAR a autora na posse do veículo descrito na petição inicial,em cuja diligência se realizará a sua vistoria e arbitramento de valor, descrevendo o Oficial de Justiça o estado e individualizando-o com todos os seus característicos.
Ato contínuo, CITE-SE paracontestaro feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON (OAB 440049/SP) -
29/08/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:53
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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