TJSP - 1009377-67.2020.8.26.0554
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009377-67.2020.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paula Rebeka Araújo Martins - - Leticia Araujo Leone e outro -
Vistos.
Nos termos do artigo 1ª da Lei 6858/80, in albis: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".
O mesmo aplica-se a valores relativos às restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física, saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL ALVARÁ JUDICIAL EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Inconformismo da autora, filha e herdeira do falecido.
Descabimento.
Certidão que indica a existência de dependente habilitado perante o órgão previdenciário, no caso a viúva.
Pretensão da autora em levantar valores de PIS/PASEP em conta bancária.
Inteligência da Lei nº 6.858/80 e artigo 666 do CPC.
Havendo legislação específica quanto ao recebimento de valores a título de FGTS/PIS não recebidos em vida pelo falecido, estes são devidos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, no caso, a ex-cônjuge, e somente na sua ausência, aos sucessores previstos na lei civil.
Sentença mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1004684-04.2021.8.26.0005; Relator (a):Olavo Paula Leite Rocha; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/01/2025; Data de Registro: 07/01/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de alvará.
Insurgência contra decisão que não acolheu o pedido de expedição de alvará e determinou a conversão em inventário.
Reforma impertinente.
Bens deixados pela falecida que excedem o valor de 500 OTN's, que corresponde a R$13.280,25 no ano corrente.
Artigos 1º e 2º da Lei nº 6.858/80 dispõem que o alvará judicial só poderá ser concedido independentemente de inventário ou arrolamento para levantamento de valores existentes nas contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, bem como de valores relativos às restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física, saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até quinhentas Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Existência de bem imóvel que impõe a realização de inventário.
Alegada impossibilidade de custear o processo de inventário.
Impertinência.
Gratuidade judiciária já concedida na origem e que isenta dos custos do processo judicial.
Decisão agravada que indicou como proceder para o pedido de isenção ou não incidência dos impostos de transmissão causa mortis.
Decisão mantida.
Adoção do art. 252 do RITJ.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2213134-42.2024.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/10/2024; Data de Registro: 18/10/2024) Decorrido o prazo sem noticia de interposição de recurso contra a presente decisão, certifique-se, e providencie a z.Serventia a correção no polo ativo do feito para constar somente os dependentes habilitados perante a previdência social (fls. 198).
Após, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189909/SP), SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189909/SP), ROSELAINE LUIZ (OAB 199243/SP), ROSELAINE LUIZ (OAB 199243/SP) -
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:18
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:29
Ato ordinatório
-
05/12/2024 11:45
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 11:45
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:27
Ato ordinatório
-
02/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2022 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 10:17
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 14:34
Ato ordinatório
-
01/02/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 18:05
Proferido Despacho
-
28/01/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 18:10
Juntada de Ofício
-
24/09/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 17:28
Juntada de Ofício
-
27/08/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 15:33
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 15:08
Ato ordinatório
-
16/08/2021 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 18:17
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 18:16
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2021 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 17:15
Decisão
-
11/08/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 19:33
Ato ordinatório
-
11/05/2021 14:01
Juntada de Ofício
-
04/05/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 18:50
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2021 11:58
Ato ordinatório
-
20/12/2020 01:40
Suspensão do Prazo
-
18/11/2020 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:02
Decisão
-
15/11/2020 19:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 22:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 22:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 10:03
Proferido Despacho
-
02/07/2020 23:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2020 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2020 17:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2020 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/06/2020 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/06/2020 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2020 12:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/06/2020 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2020 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2020 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/06/2020 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2020 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 19:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/05/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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