TJSP - 1020625-48.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020625-48.2025.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vilma Tenório - Concedo a Justiça Gratuita.
Anote-se.
Esta ação deve tramitar com prioridade, nos termos do art. 71 da Lei n.º 10741/03.
Anote-se.
O presente feito tramitará nos moldes dos artigos 664 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio Vilma Tenório inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Carlos Tenório, dispensada a lavratura de termo.
A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: Certidão de óbito; Por ora, verifico a ausência de alguns documentos, motivo pelo qual determino que o(a) inventariante traga aos autos: Procurações e documentos pessoais; Certidão de casamento de todos herdeiros, se o caso; Declaração dos bens e valores do espólio, juntando-se os respectivos documentos; Documento do veículo; Matrícula do imóvel e atestado do valor venal; Plano de partilha, nos termos do artigo 653 I e II do Código de Processo Civil, observando-se o percentual de meação e o valor de cada quinhão.
Certidãode existência ou inexistência dedependenteshabilitados à pensão por morte perante o INSS/SPPREV; Certidão de inexistência de testamento, em nome do(a) falecido(a) (CENSEC); Certidões negativas de débito federal e municipal; Certidão de isenção ou quitação do imposto causa mortis junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente.
Providencie o(a) inventariante os dados necessários dos demais herdeiros, de molde a propiciar a citação e intimação, nos termos do art. 626, § 1º do Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. - ADV: NATALIA GERALDO DE QUEIROZ (OAB 280817/SP) -
01/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:19
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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