TJSP - 0112497-60.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112497-60.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sérgio Sanches - Agravado: Marcelo Peral de Souza e outro - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO INOMINADO.
DESERÇÃO.
PREPARO INSUFICIENTE.
INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC AOS JUIZADOS ESPECIAIS.
DESERÇÃO DECLARADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADO DA PARTE AGRAVANTE, EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO.
ALEGA-SE QUE NÃO FOI OPORTUNIZADA À PARTE AGRAVANTE A POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAR O PREPARO, EM SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL A INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPLEMENTAR O PREPARO INSUFICIENTE NOS RECURSOS INOMINADOS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, À LUZ DAS NORMAS DO CPC E DA LEI Nº 9.099/95.III.
RAZÕES DE DECIDIRA LEI Nº 9.099/95, QUE REGE OS JUIZADOS ESPECIAIS, POSSUI REGRAMENTO PRÓPRIO E EXAUSTIVO SOBRE O PREPARO DOS RECURSOS, ESTABELECENDO QUE O PREPARO DEVE SER RECOLHIDO INTEGRALMENTE NO PRAZO DE 48 HORAS, SEM A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO, CONFORME O ART. 42, § 1º, DA REFERIDA LEI.O ART. 1.007, § 2º, DO CPC/2015, QUE PREVÊ A INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPLEMENTAR O PREPARO INSUFICIENTE, É INCOMPATÍVEL COM O RITO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, O QUAL É REGIDO PELOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE, QUE IMPEDEM A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS QUE EXIJAM ATOS PROCESSUAIS MAIS COMPLEXOS E QUE NÃO SE COADUNAM COM A DINÂMICA DO PROCEDIMENTO ESPECIAL.A INSUFICIÊNCIA DO PREPARO CARACTERIZA CAUSA OBJETIVA DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, DENOMINADA DESERÇÃO, E NÃO ADMITE COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA, CONFORME O ENUNCIADO 80 DO FONAJE E A SÚMULA 187 DO STJ.A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA, BASEADA NO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, REAFIRMA QUE A LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS É SUFICIENTE PARA DISCIPLINAR A MATÉRIA, AFASTANDO A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC QUANTO À COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO EM PRAZO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, O PREPARO DO RECURSO INOMINADO DEVE SER REALIZADO E COMPROVADO EM SUA INTEGRALIDADE NO PRAZO DE 48 HORAS, SEM NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INSUFICIENTE.A REGRA DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC, QUE PREVÊ INTIMAÇÃO PARA SUPRIR INSUFICIÊNCIA DE PREPARO, NÃO SE APLICA AOS RECURSOS REGIDOS PELA LEI Nº 9.099/95, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.099/95, ARTS. 42, § 1º, 46, 54, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC/2015, ART. 1.007, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: FONAJE, ENUNCIADO 80; STJ, SÚMULA 187.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcio Vinicius dos Santos (OAB: 220043/SP) - Alexandre Dionisio dos Anjos Garcia (OAB: 270317/SP) - Cláudia Melo Rosa de Oliveira (OAB: 208347/SP) - Aline Cavalcanti Cardoso (OAB: 339835/SP) - Marly do Carmo Torsani Pimentel (OAB: 379219/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:21
Prazo
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03/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 13:16
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2025 0112497-60.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum Central Juizado Especial Cível; 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1011193-83.2019.8.26.0016; Perdas e Danos; Agravante: Sérgio Sanches; Advogado: Marcio Vinicius dos Santos (OAB: 220043/SP); Agravado: Marcelo Peral de Souza; Advogado: Alexandre Dionisio dos Anjos Garcia (OAB: 270317/SP); Agravada: Milena Cristiane Leitão Peral; Advogado: Alexandre Dionisio dos Anjos Garcia (OAB: 270317/SP); Interesdo.: Valdir Sanches; Advogada: Cláudia Melo Rosa de Oliveira (OAB: 208347/SP); Interesda.: Neuza Maria Penicer Sanches; Advogada: Cláudia Melo Rosa de Oliveira (OAB: 208347/SP); Interesdo.: Cláudio Sanches; Advogada: Aline Cavalcanti Cardoso (OAB: 339835/SP); Advogado: Marcio Vinicius dos Santos (OAB: 220043/SP); Interesda.: Claudete Romão Sanches; Advogada: Aline Cavalcanti Cardoso (OAB: 339835/SP); Advogado: Marcio Vinicius dos Santos (OAB: 220043/SP); Interesda.: Carla Lorenzato Sanches; Advogada: Aline Cavalcanti Cardoso (OAB: 339835/SP); Advogado: Marcio Vinicius dos Santos (OAB: 220043/SP); Interesda.: Sandra Sanches Almazan; Advogada: Marly do Carmo Torsani Pimentel (OAB: 379219/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
01/09/2025 11:17
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:17
Distribuído por competência exclusiva
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28/08/2025 08:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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