TJSP - 1006832-16.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/09/2025 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/09/2025 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006832-16.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Vistos. 1.Custas recolhidas. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para audiência a ser designada pelo Cejusc.
Informe e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiência e o prazo da contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006832-16.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Vistos.
Em análise dos autos, verifica-se que o contrato discutido nesta demanda difere do contrato em debate nos autos de nº 1004607-23.2025.8.26.0597.
Isto posto, diante da ausência de causa autorizadora para distribuição do feito a este Juízo, por dependência, remetam-se os presentes autos à Seção de Distribuidor Judicial para livre distribuição.
Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
28/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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