TJSP - 1005363-34.2023.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:38
Protocolo Juntado
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005363-34.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clarice Gomes da Silva -
Vistos.
I - Expeça-se ofício à CENSEC a fim de que informe, no prazo de 15 dias, eventuais escrituras e procurações lavradas em nome da executada.
O ofício ficará à disposição do exequente para impressão via internet, mediante acesso ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, comunicando-se ao juízo, em 15 dias, a entrega à destinatária.
II - Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud.
III - Indefiro a expedição de ofícios às operadoras de cartões de crédito como requerido, tendo vista que as pesquisas já se encontram integradas pelo Sisbajud.
A respeito: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pedido de pesquisa via CRCJUD e expedição de ofícios às administradoras de meios de pagamento (PAYPAL DO BRASIL, CIELO S.A., REDECARD S.A., GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. e PAGSEGURO INTERNET S/A) e à GEDAVE Decisão que indeferiu o pedido Insurgência do exequente Descabimento Busca junto aos ofícios de Registro das Pessoas Naturais por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) que pode ser realizada pelo próprio exequente Ausência de indicação de obstáculo específico para obtenção das informações pela via extrajudicial.
Desnecessidade de expedição dos ofícios às administradoras de meios de pagamento, uma vez que as informações eventualmente oferecidas são abrangidas pelo sistema SISBAJUD.
Ausência de utilidade e pertinência para o envio de ofício à GEDAVE Precedentes do E.
TJSP Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO." [grifou-se] (TJ/SP, A.I. nº 2187861-32.2022.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Renato Rangel Desinano, j.19/09/2022).
IV - Indefiro, também, a expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas, tendo em vista que não há regulamentação, no ordenamento jurídico, sobre moedas virtuais.
A esse respeito: "Consulta a entidades particulares - Execução por quantia certa de título extrajudicial Tentativa de encontrar bens dos executados a serem penhorados Pedido de ofício a operadoras exchanges de criptomoedas - Indeferimento Inconformismo do exequente - Inviabilidade - Entidades sem regulamentação no nosso ordenamento jurídico - Moedas que, além de não terem qualquer garantia de conversão para moedas soberanas, nem mesmo lastro possuem consoante o Comunicado nº 31.379/2017 editado pelo Banco Central do Brasil - Consulta inexequível e aleatória - Decisão de indeferimento mantida Recurso desprovido." (TJ/SP, AI nº 2194084-35.2021.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Cerqueira Leite, j. 17/01/2022).
Ainda: "No tocante a busca de bens, como criptomoedas, é sabido que estas podem ser negociadas não apenas por corretoras, mas por qualquer outro meio digital (softwares, hardwares, paper wallets), o que dificulta não apenas a efetivação, como o gerenciamento da penhora nos autos.
Além disso, o exequente não comprovou ser a parte executada possuidora de tais bens, mostrando-se inviável a busca indiscriminada de criptomoedas sem a presença de indícios razoáveis de serem os devedores titulares de bens dessa natureza.
Trata-se de pedido demasiadamente genérico e que, portanto, não pode ser acolhido." (TJ/SP, AI nº 2222011-39.2022.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Relator Gil Coelho, j. 09/01/2023).
Oportunamente, o juízo deliberará sobre as demais pesquisas.
Int. - ADV: ROSIMEIRE MOTTA (OAB 198093/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:21
Bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
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01/07/2025 07:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:43
Arquivado Provisoriamente
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24/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:28
Concedida a Dilação de Prazo
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20/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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05/12/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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18/09/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 12:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/06/2024 10:49
Bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 20:29
Conclusos para decisão
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24/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 04:05
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:09
Expedição de Carta.
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29/11/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/10/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 03:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 13:00
Expedição de Carta.
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29/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
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22/05/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
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02/05/2023 22:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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