TJSP - 1017000-77.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017000-77.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exclusivo Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Bege Mogi Distribuidora de Mármores e Granitos Ltda - - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Petição retro.
Ciente.
No mais, requeira o exequente o que de direito.
Intime-se. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP) -
03/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:18
Penhora Deferida
-
29/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:07
Ato ordinatório
-
12/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 13:02
Ato ordinatório
-
18/04/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 10:44
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:01
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
22/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 10:54
Ato ordinatório
-
12/09/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 11:02
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 11:01
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP) Processo 1017000-77.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Exclusivo Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).
Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.
O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.
Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões).
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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