TJSP - 1012289-94.2023.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012289-94.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sul America Cia de Seguro Saude - Recorrida: Iole Sgarzi Aloise - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
AUTORA DIAGNOSTICADA COM HÉRNIA DE DISCO NA REGIÃO LOMBAR.
INDICAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE INFILTRAÇÃO, APÓS TENTATIVA DE ALÍVIO DAS DORES COM CORTICOIDES E ANALGÉSICOS.
OPERADORA CONCEDEU PRAZO DE VINTE DIAS PARA ANÁLISE DO PLEITO, RAZÃO PELA QUAL A REQUERENTE PLEITEOU A COBERTURA DO PROCEDIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA, ACOLHIDA AB INITIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
A INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA SOBRE A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO E A CONDIÇÃO DE SAÚDE DA AUTORA PREVALECEM SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS RESTRITIVAS.
INTELIGÊNCIA DO CDC E DAS SÚMULAS Nº 96 E 102 DESTE E.
TRIBUNAL.
NEGATIVA QUE VISA OBSTAR O PRÓPRIO OBJETO DO CONTRATO.
ART. 51, IV E §1º, I A III, CDC.
HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NO ART. 10, §13º DA LEI N. 9.656/98, SUFICIENTEMENTE COMPROVADA A EFICÁCIA E INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME.
NOTA TÉCNICA DO NAT-JUS QUE, APESAR DE MENCIONAR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE BENEFÍCIOS A LONGO PRAZO, CONCLUIU PELO PARECER FAVORÁVEL AO PLEITO DA AUTORA, UMA VEZ QUE O PROCEDIMENTO É INCORPORADO AO ROL DA ANS, BEM COMO DIANTE DA COMPROVADA MELHORA DA DOR NO CURTO PRAZO.
NEGATIVA ABUSIVA.
AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECUSA QUE SUBMETEU CONSUMIDORA IDOSA, HIPERVULNERÁVEL, À PERMANÊNCIA DE QUADRO DE DORES INTENSAS.
SOFRIMENTO FÍSICO, ANGÚSTIA E AFLIÇÃO PELA NEGATIVA DE TRATAMENTO.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 8.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO DA OPERADORA REQUERIDA.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Bruno Pereira Gomes (OAB: 308062/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:16
Prazo
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29/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:57
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 15:30
Julgamento Virtual Iniciado
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16/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 10:10
Processo Cadastrado
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29/05/2025 15:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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