TJSP - 1200280-24.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1200280-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Marinalva Maria do Espirito Santo de Oliveira - Ibéria Líneas Aéreas de Espana -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: VICTORIA CAMPANHÃ DE ALMEIDA (OAB 422852/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ) -
26/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 20:14
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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