TJSP - 0015033-49.2023.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015033-49.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CÍCERO DE ASSIS MIRANDA - Pelos argumentos expostos acima, DECLARO incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º do artigo 112 da LEP que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão, restaurando, assim, a incidência do verbete da Sumula Vinculante n. 26 do STF.
Em adendo, verifico, no caso em apreço e a partir do estudo dos autos, que os requisitos legais da progressão estão todos preenchidos, posto que o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à concessão da benesse e as informações que constam do processo indicam que também ostenta o requisito subjetivo para a progressão prisional, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar recente.
Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social." Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de CÍCERO DE ASSIS MIRANDA, MT: 165180-1, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Tupi Paulista, para determinar a progressão ao regime SEMIABERTO.
Anote-se e atualize-se o cálculo, observando-se que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo.
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo.
No mais, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ.
Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: GEVANILDO GONÇALVES LIMA (OAB 25442/MS) -
04/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 02:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:22
Concedida Progressão de regime
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03/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015033-49.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CÍCERO DE ASSIS MIRANDA - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: GEVANILDO GONÇALVES LIMA (OAB 25442/MS) -
02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:06
Declarada a Remição
-
13/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:43
Homologado o Cálculo
-
14/04/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:08
Declarada a Remição
-
27/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 04:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 03:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:56
Homologado o Cálculo
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27/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/11/2023 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 12:58
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/11/2023 12:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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