TJSP - 1503514-43.2025.8.26.0378
1ª instância - 01 Criminal de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:00
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503514-43.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JEFFERSON GONÇALVES DE LIMA SOUZA TORRES -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o réu JEFFERSON GONÇALVES DE LIMA SOUZA TORRES pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, às penas de 01 ano e 09 meses de reclusão no regime inicial fechado e ao pagamento de 17 dias-multa no valor individual de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
IV- DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1.
CONDENO o sentenciado ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). 4.2.
Conforme a determinação do art. 387, §1º, do Código de Processo Penal, diante da subsistência dos motivos já expostos nas decisões anteriores e por entender presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva anteriormente decretada.
Com efeito, o fumus comissi delicti decorre da própria procedência da pretensão punitiva veiculada na denúncia, havendo prova da materialidade e de autoria do crime atribuído ao réu.
O periculum libertatis, por sua vez, é evidenciado pela gravidade em concreto do crime praticado pelo réu, do risco concreto de ele voltar a delinquir, bem como da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que não existem garantias de que em liberdade não se afastará do distrito da culpa.
Oportunamente, EXPEÇA-SE guia de execução provisória.
Além disso, ANOTE-SE a revisão da prisão no sistema SAJ, notadamente para futura reapreciação, devendo a Serventia observar o disposto no COMUNICADO CG nº 78/2020. 4.3.
DEIXO DE ARBITRAR o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, diante da ausência de pedido expresso acerca do montante a ser ressarcido, bem como, por consequência, da ausência de contraditório acerca da matéria. 4.4.
COMUNIQUE-SE a condenação ao IIRGD (art. 393, V, das NSCGJ), e com o trânsito em julgado intime-se o réu para pagamento das custas judiciais (art. 479, das NSGCJ).
Infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE Certidão de Sentença, extraída na forma do artigo 164 da Lei nº 7.210/84 e artigos 479-B e 480-A das NSCGJ.
Expedida a Certidão, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, para que, querendo, proponha a competente ação de execução da pena de multa na Vara das Execuções Criminais.
Após, deverá a z.
Serventia lançar a movimentação "Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal".
I.
Comunicado pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, deverá a z.
Serventia proceder à anotação no histórico de partes do evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução e lançando a movimentação "Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", arquivando-se a seguir.
II.
Não havendo comunicação pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, aguarde-se o transcurso do lapso prescricional.
Após, volvam-me os autos cls. para declaração da extinção da pena. 4.5.
Considerando que o réu possui execução penal em andamento (autos n° autos n° 0008201-23.2020.8.26.0602 fls. 63-64), COMUNIQUE-SE a condenação a VEC competente, servindo a presente sentença como ofício. 4.6.
Oficie-se ao INI, ao IIRGD, à VEC e ao TRE (art. 398, II, das NSCGJ). 4.7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.. - ADV: RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP) -
27/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:05
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
22/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503514-43.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JEFFERSON GONÇALVES DE LIMA SOUZA TORRES -
Vistos.
Ante a certidão de fl. 240, a Defesa, apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar no prazo fixado, fato que pode ocasionar prejuízo aos interesses do réu.
A inércia sem motivo justificado ou a renúncia ao mandato sem prévia comunicação ao juízo, em tese, poderá configurar abandono do processo pelo defensor, em flagrante atentado à dignidade da justiça, ensejando, dessa forma, apuração para eventual falta ético-profissional, conforme determina o art. 265, caput, do Código de Processo Penal, com a redação alterada pela Lei nº 12.752/2023.
Destarte, pela derradeira vez, intime-se a Defesa para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, caracterizado o abandono processual, incorrer nas sanções do art. 265 do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos. - ADV: RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP) -
21/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 12:24
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
20/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:32
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:29
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:29
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:32
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
10/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 02:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
10/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:22
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:30
Recebida a denúncia
-
08/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 11:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2025 12:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:02
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:41
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
01/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:10
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 05:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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