TJSP - 1502003-21.2015.8.26.0132
1ª instância - Saf de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502003-21.2015.8.26.0132 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Thiago Vaccari de Sá - Vê-se que o intuito da parte executada é de causar tumulto processual, ao passo que requer a análise de pontos já decididos pelo juízo.
Necessário lembrar que o Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
E continua: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Advirto a parte executada que, em caso de novo peticionamento visando rediscutir matéria já apreciada pelo juízo, será aplicada multa processual.
Considerando que a substituição da CDA e a nulidade do título já foram discutidas e rediscutidas, estando o título executivo representado pela CDA n.3110, fls.135/136, hígido e líquido, determino o prosseguimento do feito com a penhora do imóvel descrito no termo, às fls.22, certidão de matrícula às fls.159/162.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel através de Oficial de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, instruindo a serventia com as cópias da certidão imobiliária.
Em caso de se tratar de imóvel residencial, deverá o Oficial de Justiça cientificar os moradores, de que o referido imóvel está sendo objeto de penhora, e que poderá oportunamente ser levado a leilão.
Feita a avaliação, retifique-se o termo de penhora (Art. 13 da Lei 6.830/1980), ficando nomeada Eleni Edna Vaccari de Sá, viúva, meeira e co-proprietária do imóvel, como depositária, intimando-a, através do advogado constituído nestes autos, via publicação no órgão de imprensa oficial, para impugnar a avaliação, caso queira.
Averbe-se via ARISP.
Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:40
Penhora Deferida
-
18/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:58
Ato ordinatório
-
28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
22/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 12:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
08/03/2023 09:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/08/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 12:59
Expedição de Carta.
-
09/06/2021 12:59
Expedição de Carta.
-
09/06/2021 12:59
Expedição de Carta.
-
09/06/2021 12:59
Expedição de Carta.
-
28/05/2021 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 15:44
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
12/05/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2021 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 13:16
Proferido Despacho
-
31/03/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 12:35
Proferido Despacho
-
09/03/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2020 21:50
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 04:44
Suspensão do Prazo
-
11/02/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 14:23
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
25/01/2018 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2018 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2017 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 11:08
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
29/03/2017 16:25
Apensado ao processo
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03/08/2016 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2016 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2016 14:18
Penhora Deferida
-
25/07/2016 16:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2016 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2016 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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15/07/2016 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2016 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2016 08:49
Expedição de Carta.
-
11/11/2015 12:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/10/2015 10:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2015 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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