TJSP - 1003202-65.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003202-65.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Renata Coelho Pasqual - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com as cautelas de rigor.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP) -
03/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:22
Recebido o recurso
-
03/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003202-65.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Renata Coelho Pasqual - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a ação PROCEDENTE para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora 100% da distribuição do complemento do FUNDEB, deduzindo-se eventuais percentuais já pagos, cujo quantum será apurado por simples cálculos aritméticos.
A correção monetária deverá incidir desde as datas em que deveria ter havido o pagamento, e os juros de mora a partir da citação.
A atualização monetária e os juros moratórios seguirão unicamente o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Atento ao documento coligido a f. 32, que demonstra que a parte autora aufere renda inferior a três salários mínimos, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça.
Anote-se. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP) -
01/09/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 07:37
Conclusos para decisão
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31/08/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 10:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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