TJSP - 1000514-77.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000514-77.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Filomena Maria Clemente Ferreira - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC -
Vistos.
Fl. 217 (Manifestação do requerente).
Comprovado a reserva dos honorários, comunique-se o perito (por e-mail) para em 5 (cinco) dias indicar data, horário e local da realização da perícia, a qual deverá ser agendada entre um período de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias (corridos) contados de sua nova comunicação.
Fica registrado de que, melhor compulsando os autos, o prazo para entrega do laudo será de 15 dias úteis contados após a data agendada (CPC, art. 477).
Sobrevindo agendamento do ato, os Procuradores serão intimados a comprovar a ciência das respectivas partes (por qualquer meio, como WhatsApp) para que compareçam munidos de todos os documentos exigidos (que também deverão ser digitalizados nos autos), consignando-se desde já que, em caso de ausência e sendo sua presença seja indispensável, deverá comprovar motivo justificável no máximo após 48 horas da data agendada, sob pena de preclusão (arcando com os prejuízos de sua desídia e independentemente de nova intimação).
Registre-se que deverá o(a) perito(a) comunicar ao juízo sobre eventual ausência da parte.
Destaco que, na hipótese de a perícia ser agendada em local fora desta Comarca, deverá a parte interessada (caso beneficiária da gratuidade) pleitear em 5 dias (da ciência da data e local) pela emissão de passagens em seu favor.
Em tempo, nesta mesma oportunidade, fica(m) a(s) parte(s) interessadas desde já advertidas de que - na hipótese de ausência injustificada (não previamente comunicada e com justificativa plausível documentada), o ato poderá deixar de ser realizado em desfavor do(s) omisso(s), que arcará(ão) com as consequências de sua desídia probatória.
Neste sentido: Sentença de improcedência.
Irresignação da autora.
Ausência injustificada da autora à perícia grafotécnica.
Preclusão operada.
Réu que se desincumbiu de seu ônus (artigo 373, II, do Código de Processo Civil) (TJSP - Apelação Cível 1008293-06.2024.8.26.0032 - Rel.
Des.
Rodolfo Pellizari - 15ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 06/03/2025); Parte não compareceu à perícia, sem justificativa, tornando a prova preclusa.
Ante o caráter eminentemente técnico da discussão, a perícia era imprescindível para comprovar o cabimento do procedimento cirúrgico.
Preclusão por culpa do autor que atrai a improcedência do pedido (TJSP - Apelação Cível 1036531-75.2023.8.26.0224 - Rel.
Des.
Pastorelo Kfouri - 7ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 12/02/2025); Sentença de improcedência.
Inconformismo do autor.
Imprescindibilidade de prova pericial.
Não comparecimento do autor às tentativas de perícia agendadas junto ao IMESC.
Ausência injustificada.
Preclusão da prova.
Autor que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado (artigo 373, I, do Código de Processo Civil).
Recurso não provido (TJSP - Apelação Cível 1027137-09.2022.8.26.0053 - Rel.
Des.
Jayme de Oliveira - 4ª Câmara de Direito Público - Julgado em 19/09/2024).
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA HENRIQUE (OAB 463425/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP) -
27/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 21:59
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 21:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:41
Expedição de Carta.
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29/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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