TJSP - 0004153-87.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004153-87.2025.8.26.0006 (processo principal 1014756-42.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Neves Costa -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
Portanto, a Constituição Federal não autoriza que uma classe, no caso a dos advogados, por mais relevante que se possa considera-la, utilize gratuitamente o serviço público de prestação jurisdicional, mesmo tendo recursos financeiros suficientes, o que é um mero privilégio sem razão jurídica minimamente compatível com a sistemática constitucional, razão pela qual é manifestamente inconstitucional a lei 15.109/2025, que desconsidera o tradicional comando constitucional, que vige desde a promulgação em 05/10/1988.
Posto isto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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