TJSP - 0000035-50.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000035-50.2025.8.26.0400 (processo principal 1002697-72.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marco Antonio Crespo Barbosa -
Vistos. 1.
A penhora corre por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es).
Nesse passo, acolho o requerimento feito para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es), qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 2.738,88 - fls. 76), cuja ordem deve ser repetida no período de 30 (trinta) dias corridos ("teimosinha"), contados da data de cadastramento em sistema.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos).
Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial.
Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades.
No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. 2.
Defiro, outrossim, a pesquisa de veículos encontrados em seu nome através do sistema RENAJUD.
Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição.
Em se tratando de restrição administrativa, esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que o mesmo forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação e prosseguimento do feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a) credor(a), nesse caso, providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Por fim, ultimadas as providências supra, manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), voltando-me os autos conclusos ao final.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
01/09/2025 16:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 19:40
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:38
Ato ordinatório
-
02/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 19:21
Decisão de Evolução de Classe
-
05/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001818-21.2025.8.26.0451
Wagner Cristiano Silvestre
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 15:23
Processo nº 1042821-52.2014.8.26.0053
Joao Garcia Martins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eliana dos Santos Queiroz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2020 12:14
Processo nº 1042821-52.2014.8.26.0053
Banco do Brasil S/A
Joao Garcia Martins
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2022 17:45
Processo nº 1042821-52.2014.8.26.0053
Joao Garcia Martins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eliana dos Santos Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2014 14:30
Processo nº 0002832-51.2025.8.26.0609
Marco Antonio Longhi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 11:00