TJSP - 1002855-71.2022.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 08:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Teixeira Tozzi (OAB 365691/SP) Processo 1002855-71.2022.8.26.0063 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Reqda: Rosana Renelde Reis - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES as ações de DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILAR e de ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (em apenso), com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RATIFICAR a medida de proteção de acolhimento institucional determinada, DESTITUIR a requerida do poder familiar que exerce em relação a infante e DETERMINAR a sua colocação em família substituta, extinguindo a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito.
Torno definitivas as tutelas de urgência deferidas.
Isentos de custas, por força de lei (art. 141, §2º, ECA) e sem honorários sucumbenciais, tendo em vista impossibilidade no seu percebimento ante a qualidade do autor que é o Ministério Público.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010,§3º, CPC/15).
Transitada em julgado e para o fim do artigo 163 da Lei 8.069/90, oficie-se ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais local, com fundamento na Lei nº 6.015/73, para que proceda à margem do registro da criança, o decreto da perda do poder familiar, conforme esta sentença e demais peças que seguem.
Traslade-se cópia da presente para os autos da medida de proteção de acolhimento institucional (nº 1002277-11.2022.8.26.0063).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
24/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 19:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/05/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 12:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/12/2022 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 06:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2022 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 07:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/11/2022 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 16:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/11/2022 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 07:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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