TJSP - 1000781-97.2025.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000781-97.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecido Silvério de Oliveira - - Vicente José de Oliveira - - Helena Maria de Oliveira - - Jorge Silvério de Oliveira Sobrinho - - Telma Silvério de Oliveira - - Cleuza Silvério de Oliveira - - Pedro Silvério de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por APARECIDO SILVÉRIO DE OLIVEIRA, VICENTE JOSÉ DE OLIVEIRA, HELENA MARIA DE OLIVEIRA, JORGE SILVÉRIO DE OLIVEIRA SOBRINHO, TELMA SILVÉRIO DE OLIVEIRA, CLEUZA SILVÉRIO DE OLIVEIRA E PEDRO SILVÉRIO DE OLIVEIRA contra RAFAEL DA SILVA e MARIA RITA DA SILVA BORGES, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes em 22 de julho de 2024, referente ao imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 439, Centro, Piacatu-SP; b) CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 2.000,00 referentes aos aluguéis vencidos de março a junho de 2025; c) CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 840,72 relativos às contas de água e energia elétrica em aberto; d) CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de multa contratual; e e) CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 867,80 correspondentes aos reparos necessários no imóvel Sobre tais valores incidirão atualização monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, observando-se que a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária será feita pelo IPCA e os juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA (Código Civil, art. 389, par. único, e art. 406, § 1º); Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I. - ADV: MARIA ROSANA AZEVEDO PAULUCCI (OAB 462390/SP), MARIA ROSANA AZEVEDO PAULUCCI (OAB 462390/SP), MARIA ROSANA AZEVEDO PAULUCCI (OAB 462390/SP), MARIA ROSANA AZEVEDO PAULUCCI (OAB 462390/SP), MARIA ROSANA AZEVEDO PAULUCCI (OAB 462390/SP), MARIA ROSANA AZEVEDO PAULUCCI (OAB 462390/SP), MARIA ROSANA AZEVEDO PAULUCCI (OAB 462390/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:57
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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