TJSP - 1013562-43.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP), Laercio Maurilio Francisco (OAB 455468/SP) Processo 1013562-43.2023.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Marley Maria Antonio - Embargdo: Antares Participações Ltda -
Vistos.
Os embargos de declaração não merecem prosperar, porquanto a decisão atacada não padece de obscuridade, contradição ou omissão.
A sentença proferida é lúcida em declarar que o processo principal trata-se de simples notificação, sem caráter litigioso.
Portanto não existe nada a ser reconsiderado nestes autos, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Ao que parece, a matéria embargada revela mero inconformismo com o julgado, sendo inviável a utilização de embargos declaratórios. É assente, ainda, que: o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207; EDcl no AgRg no REsp 896.487/SP, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 25/05/2010).
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, mas, no mérito, não acolho as razões expendidas.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 14:50
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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11/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
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11/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:16
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 21:51
Conclusos para decisão
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06/07/2023 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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