TJSP - 0503739-75.2014.8.26.0278
1ª instância - Saf de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0503739-75.2014.8.26.0278 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, consequentemente, prejudicada a Exceção de Pré-Executividade interposta.
Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários.
Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente.
Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário.
Em relação à parte executada não citada e sem que tenha vindo aos autos elementos suficientes para se aferir a causalidade (v.
Resp 1111002/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/09/2009, Dje 01/10/2009), deixo de condená-la nos encargos sucumbenciais, inclusive a taxa judiciária inicial, observada, ainda, a isenção da parte exequente (artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03).
No tocante à parte executada citada, com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas (que tratam os incisos I e III do artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/03, no equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa mais 1% sobre o valor do crédito satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs cada, considerando que o fato gerador ocorreu antes das alterações advindas da Lei Estadual n. 17.785/23) e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, por seu advogado constituído ou por carta, no endereço informado nos autos, para recolhimento no prazo de 15 dias.
Se houver pagamento administrativo que inclua as custas e/ou as despesas processuais, intime-se a parte exequente a realizar o repasse (artigo 1.097, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP) -
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/08/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2015 16:51
Expedição de Carta.
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22/01/2015 16:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2014 15:40
Processo Autuado
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12/12/2014 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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