TJSP - 1011387-74.2016.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011387-74.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiana Moruzzi Bueno e outro - Antonio de Oliveira Moruzzi e outros -
Vistos.
Necessário chamar o feito à ordem. 1.
Verifico que a exequente Fabiana constituiu advogado diverso (fl. 85) e o pedido de fl. 84 não foi apreciado.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da presente ação e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito em relação à Fabiana Moruzzi Bueno Dahlin, nos termos do artigo 485, VI e VIII, do CPC.
Proceda a Serventia à respectiva baixa de partes em relação ao nome de Fabiana no cadastro informatizado e certifique a suficiência do recolhimento das custas de fls. 86.
Caso seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, intime-se a parte sucumbente para complementá-las, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Intime-se a exequente extinta para o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico por ela pretendido.
Caso não sejam pagos voluntariamente nestes autos, no prazo de 15 dias, os honorários deverão ser executados em incidente próprio, devendo a parte interessada peticionar em observância aos termos dos Comunicados CG nº 1789/2017. 2.
As poupanças aqui abrangidas pertenciam ao poupador falecido ANTONIO STELLA MORUZZI.
Com o falecimento da viúva Zoe, o espólio continua representado pelos demais sucessores.
Proceda a Serventia à respectiva baixa do nome de Zoe no cadastro informatizado.
Com o falecimento de parte dos sucessores no curso do processo, habilitaram-se os herdeiros de Aluísio (fls. 141) e de Clarissa (fl. 153).
No mais, Antonio e Regina também regularizaram a representação processual às fls. 128 e 130.
Desta maneira, homologo a habilitação dos herdeiros de Aluísio de Oliveira Moruzzi e de Clarissa Aparecida Moruzzi Marques (fls. 131/141 e 142/153).
Cadastrem-se os novos patronos da parte exequente (fl. 127) no sistema informatizado assinalando a opção para que receba em seu nome as publicações das intimações. 3.
Assim, para fins de controle, permanecerão os espólios no polo ativo, representados pelos respectivos herdeiros, o que deverá ser retificado pelo próprio advogado dos herdeiros, com a inclusão de todos no cadastro, sob o código 136, comprovando-se em 30 dias.
Sem prejuízo, diante dos cálculos de fls. 159/160 que consideraram apenas os valores relativos à poupança nº 15.017.547-7, no mesmo prazo, os novos patronos deverão esclarecer se concordam com o pedido de desistência do feito em relação às contas poupanças nº 15.005.230-8 e 15.021.896-6 (requerido pelo patrono anterior às fls. 74) e ainda não homologado. 4.
A habilitação dos herdeiros tem como única finalidade regularizar a representação processual mas não permite o levantamento de valores nos autos da execução. É a partilha que o autoriza.
Por se tratar de poupador falecido, o levantamento de valores diretamente nestes autos pelos sucessores é possível, mas fica condicionado à apresentação do formal de partilha ou sobrepartilha em que conste como objeto a poupança mantida pelo poupador falecido com a indicação expressa do quinhão devido a cada herdeiro, além da numeração da agência e conta e, ainda, deste processo e Juízo.
Além disso, deverão os sucessores apresentar o comprovante atualizado de regularidade do CPF perante a Receita Federal.
Caso contrário, os valores serão remetidos ao Juízo do inventário, devendo ser indicado o número do processo e o Juízo.
Esse entendimento, a propósito, é o adotado pelo Exmo.
Sr.
Des.
João Batista Vilhena, prevento para o julgamento de todas as execuções individuais desta ação coletiva, conforme se verificam em diversos acórdãos por ele relatados em que se assinala que eventuais quantias que se reconhecer devidas ao de cujus serão direcionadas para o juízo do inventário. 5.
Embora regularmente citado e intimado (fls. 58), o representante do banco não constituiu advogado para representá-lo nestes autos, deixando de se manifestar.
Por isso, não há que se falar em nulidade processual, dispensando-se a republicação dos atos processuais neste caso.
Ademais, deixou de efetuar o pagamento do débito e até o momento não houve nenhum depósito.
No que tange à pesquisa de ativos financeiros, é feita por meio do sistema Sisbajud, mediante a comprovação do recolhimento da respectiva taxa pelo exequente.
Com tal providência e desde que corretamente recolhida a taxa, defiro a pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado por meio do sistema Sisbajud para o CNPJ 00.000.000/0001- 91, mantendo-se os cálculos de fls. 159/160 caso prossiga o feito somente em relação à poupança 15.017.547-7 ou até o limite do débito a ser indicado no novos cálculos, no caso de manutenção das 3 poupanças indicadas no item 2.
Caso positiva, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
No silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora e autorizado o levantamento da quantia pela parte exequente.
Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC e, havendo indisponibilidade excessiva, proceda-se à liberação imediata, dando-se ciência às partes do resultado.
P.I. - ADV: RODRIGO ANDREOTTI MUSETTI (OAB 149099/SP), ANDREZZA PINESI GIRARDI MUSETTI (OAB 151778/SP), ANDREZZA PINESI GIRARDI MUSETTI (OAB 151778/SP), ANDREZZA PINESI GIRARDI MUSETTI (OAB 151778/SP), ANDREZZA PINESI GIRARDI MUSETTI (OAB 151778/SP), LOURIVAL MARICONDI JUNIOR (OAB 36185/SP), RODRIGO ANDREOTTI MUSETTI (OAB 149099/SP), RODRIGO ANDREOTTI MUSETTI (OAB 149099/SP), RODRIGO ANDREOTTI MUSETTI (OAB 149099/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 20:33
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:16
Autos no Prazo
-
09/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:20
Reativação do Processo
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17/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 14:01
Arquivado Provisoriamente
-
26/01/2021 17:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
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25/04/2020 17:17
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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19/09/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2019 18:09
Decisão
-
27/08/2019 17:03
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2019 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2019 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2019 13:58
Decisão
-
21/02/2019 11:15
Conclusos para despacho
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18/02/2019 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2018 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2016 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2016 12:31
Decisão
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27/07/2016 14:47
Conclusos para decisão
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07/07/2016 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2016 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2016 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2016 10:19
Decisão
-
30/03/2016 14:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2016 12:10
Mudança de Classe Processual
-
22/03/2016 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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