TJSP - 1006600-06.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/09/2025 13:36
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006600-06.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ricardo Silverio Amaral - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida na inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e juros de mora a contar da citação.
Correção monetária pelo IPCA-E (tema 810 STF), e juros de mora pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Após a EC nº 113/21, aplicação unicamente da taxa SELIC como índice de correção e de juros moratórios.
Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I, do CPC. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP) -
28/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:04
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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