TJSP - 1500751-32.2023.8.26.0704
1ª instância - Vara Juiz Violencia Domestica de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:07
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
10/06/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:56
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Pamela Cesario dos Santos (OAB 257251/SP) Processo 1500751-32.2023.8.26.0704 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: ROMEU ANDREATTA FILHO -
Vistos.
Ante as informações de fls. 97, dou o requerido por intimado.
Assim, observo adequada intimação das partes acerca da decisão concessiva de medidas protetivas de urgência.
Feito já apensado ao IP nº. 1518698-24.2023.8.26.0050 que tem por objeto os mesmos fatos constantes do BO de fls. 01/04.
Quanto à vigência das medidas, a Lei 11.340/2006, com a redação dada pela Lei 14.550/2023 ao § 6º do art. 19, estabelece que "as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes." Fica a mulher intimada, por publicação no órgão oficial ao(à) Advogado(a) que a representa em juízo, para que, no prazo de 180 dias, informe situação concreta que permita ao juízo avaliação da persistência de risco à sua integridade, indispensável à prorrogação das medidas protetivas de urgência que, na falta de descrição de fato novo e atual, serão extintas.
Ao final do prazo, com ou se manifestação, tornem conclusos.
Até lá, estando as partes devidamente intimadas das medidas concedidas neste processo, determino, nos termos do Comunicado CG 2167/2017, o arquivamento provisório.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
24/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/07/2023 12:36
Audiência instrução e julgamento NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/07/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:48
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/07/2023 02:30:00, Vara Foro Cent. de Viol. Dom..
-
21/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:43
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 12:07
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
09/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/05/2023 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/04/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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