TJSP - 1018358-38.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018358-38.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Max Clube Residencial - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DANIELA TOMÉ (OAB 424377/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 08:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 18:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 19:09
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 05:42
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 03:11
Suspensão do Prazo
-
11/07/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2024 11:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:15
Expedição de Carta.
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30/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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