TJSP - 0009146-75.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009146-75.2023.8.26.0320 (processo principal 1006503-30.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo Vinicius da Silva - - José Cicero da Silva - Por ora, a parte exequente deverá refazer seu cálculo apresentado, atualizando de forma correta e justa o débito, conforme princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Deverá também excluir os honorários sucumbenciais da fase de execução, posto que não são devidos no rito dos Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 e seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, conforme já decidido à fl. 66.
Assim, deverá: - 1) Atualizar o débito, valendo-se dos juros e correção fixados nos termos da sentença, até a data do recebimento parcial ocorrido em 21/08/2024, de fl. 51.
Aplicar a multa de 10% do art. 523 do CPC, ante a certidão de fl. 10 e sem os honorários supra. - 2) Efetuar então a amortização do valor recebido naquela data (R$2.572,80, conforme fl. 51). - 3) Atualizar o saldo remanescente, deste então e até o presente.
Para adequação dos cálculos aos parâmetros acima delineados, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Advirto à parte credora que a persistência em erros dessa natureza poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC.
Cumprida a providência, e estando o cálculo em conformidade, prossiga-se apenas com a realização de PENHORA dos bens e/ou veículos sem restrições da parte executada, diligenciando-se no último endereço fornecido à fl. 105.
Quanto às pesquisas pelos sistemas PREVJUD, SNIPER e outros similares, não guardam pertinência com o rito célere, informal e simplificado que rege os Juizados Especiais Cíveis, sendo incompatível com os princípios da celeridade e economia processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95.
As ferramentas já disponibilizadas e regularmente utilizadas nos autos, como Sisbajud, Renajud e Infojud, são suficientes para a tentativa de localização de bens e rendimentos da parte executada.
Além disso, no tocante ao pedido de localização de rendimentos com o intuito de futura penhora, ressalto que a execução não possui natureza alimentar.
Portanto, eventual constrição sobre proventos, salários ou vencimentos da parte devedora seria vedada nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: LETÍCIA PEREZ FERREIRA (OAB 446673/SP), LETÍCIA PEREZ FERREIRA (OAB 446673/SP) -
29/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 10:43
Protocolo Juntado
-
30/06/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 12:23
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 19:34
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 21:48
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:56
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 08:28
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 10:46
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 07:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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