TJSP - 1031064-77.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031064-77.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aline Joana Gregorio -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à exequente.
A procuração e declaração de hipossuficiência não estão assinadas.
Regularize-se.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
CITEM-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE PENHORA.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, poderá ocorrer eventual penhora de bens e avaliação ou penhora online. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável.
OS EXECUTADOS PODERÃO APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (artigos 914 E 915 do CPC), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO.
Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (artigo 918, parágrafo único, do CPC).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC).
Este servirá de mandado.
Fica, desde já, deferida a expedição da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, caso tenha sido requerido pela parte credora.
Observe-se que, caso o exequente concretize alguma das averbações previstas no "caput" deste artigo, deverá comunicar o Juízo no prazo de 10 dias, nos termos do seu § 1º.
Intime-se. - ADV: KARINA AMÉRICO ROBLES TARDELLI (OAB 206036/SP) -
28/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:33
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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