TJSP - 1003839-48.2019.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003839-48.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rogerio Macedo Mendes -
Vistos.
Ciência à parte credora acerca do depósito realizado nos autos do valor correspondente ao principal.
Uma vez que o depósito foi realizado na Caixa Econômica Federal, defiro a expedição de alvará em favor da parte credora, observando-se os poderes constantes na procuração juntada aos autos.
Para fins de verificação incidência ou não de imposto de renda, uma vez que conforme previsão das NSCGJ em seu artigo 1123, a competência para apuração de imposto de renda é do responsável tributário e não do juízo.
Dessa forma, sendo do interesse da parte credora, deverá apresentar nos autos documento pertinente, sendo que este juízo servirá apenas de intermediário para o envio e nada mais, ficando o advogado intimado a indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda.
Apresentada a informação, deverá constar no alvará a ser emitido, eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Faço observar que a Resolução CJF 708/2021 diz respeito com procedimentos a serem adotados pelas unidades da Justiça Federal, em nada alterando o procedimento de emissão de alvarás para encaminhamento à Caixa Econômica Federal no âmbito deste E.
TJSP (Art. 1.112, § 1º e 2º, NSCGJ), de modo que a parte interessada deverá encaminhar o Alvará à agência da Caixa Econômica Federal e esta, por sua vez, deverá proceder à confirmação do documento expedido exclusivamente através do portal e-Saj.
Caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores.
Após o levantamento deverá a parte credora manifestar-se acerca da satisfação no recebimento de seu crédito, ressaltando que o seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito recebido e a execução extinta (se requisitado em incidente de cumprimento de sentença) ou arquivados os autos.
Int. - ADV: PEDRO DEMARQUE FILHO (OAB 282215/SP) -
02/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
26/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:59
Ato ordinatório
-
09/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 06:18
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:46
Ato ordinatório
-
07/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/04/2025 16:40
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
07/10/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 10:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2023 00:36
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:03
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:01
Ato ordinatório
-
03/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:19
Nomeado Perito
-
09/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2023.
-
21/10/2022 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 10:53
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2022 17:08
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2021 15:21
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 12:34
Nomeado Perito
-
19/04/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2020 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 10:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/10/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2020 07:32
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 00:43
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 18:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2019 09:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 20:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 19:00
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 19:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/11/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2019 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 18:52
Determinada a Inclusão e/ou Retif de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Documentos na Pasta
-
18/09/2019 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
18/09/2019 17:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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