TJSP - 1007851-49.2023.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007851-49.2023.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1.
Fls. 307/308 e 309/310: Indefiro o pedido de pesquisa via CRCJud para obtenção de certidões ou localização de inventário da parte requerida.
Inexistem nos autos elementos que demonstrem a impossibilidade da obtenção de informações diretamente pela parte, circunstância que constitui óbice ao acolhimento da pretensão, pena de movimentação desnecessária da máquina judiciária.
A propósito, o Provimento nº 46/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais CRC, expressamente prevê, em seu artigo 13, a possibilidade de consulta por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos.
Não há, portanto, comprovação de impedimento concreto à realização da diligência pela própria exequente.
Confiram-se, nesse sentido, recentes precedentes do TJSP: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Pedido de expedição de ofício ao CRC-JUD.
Impossibilidade.
A pesquisa acerca do estado civil do devedor e sobre eventual regime de bens que possa ter com terceiro incumbe ao credor.
Descabimento de intervenção do Poder Judiciário, posto que desnecessária na espécie.
Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2282389-58.2022.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023). "Agravo de Instrumento - Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença - Requerimento de realização de pesquisa via CRC-JUD, com vistas à obtenção de informações quanto a eventual vínculo matrimonial da executada - Indeferimento - Pleito de reforma - Inadmissibilidade - Ausência de elementos que demonstrem a impossibilidade de informações diretamente pela parte - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2038296-57.2023.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2023; Data de Registro: 03/04/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu os pedidos de pesquisas por meio dos sistemas InfoJud e CRCJud, além da pesquisa de valores que o executado tem a receber, pelo sistema SVR do Banco Central.
Insurgência.
De acordo com o art. 13 do Provimento nº 46/15 do CNJ, as informações disponibilizadas pela Central de Informações do Registro Civil - CRCJud são acessíveis diretamente por pessoas físicas e jurídicas privadas e que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos.
A agravante não é parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Também não houve demonstração nos autos de que a exequente tenha tentado obter, sem sucesso, as informações pretendidas, o que poderia justificar a intervenção judicial.
Expedição de ofício à CRCJud que deve ser indeferido.
Pedido de pesquisa via Sistema de Valores a Receber do Banco Central - SVR. É possível que outros créditos relativos a contratos de financiamentos bancários ou consórcios não sejam alcançados pelo Sisbajud, motivo pelo qual o recurso de ser provido neste ponto, para determinar a expedição de ofício para realização de pesquisa pelo SVR.
Decisão reformada em parte.
Recurso parcialmente provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2224550-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023). 2.
Se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, CPC).
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:22
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 13:22
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 00:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 23:33
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
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08/11/2023 20:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 00:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2023 14:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/07/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2023 19:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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30/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
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29/06/2023 22:00
Conclusos para despacho
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26/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:49
Concedida a Dilação de Prazo
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24/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 22:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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